A Câmara de Vereadores de Estrela aprovou por unanimidade, em sessão rápida e sem grandes debates, o projeto que autoriza o município a perdoar dívidas de IPTU e da taxa de coleta de lixo para imóveis destruídos pela enchente de maio de 2024. A medida vale exclusivamente para débitos anteriores a 2025 e representa uma resposta direta à situação de famílias que perderam suas casas e já não têm mais condições de arcar com obrigações tributárias sobre propriedades que deixaram de existir.
De acordo com o texto encaminhado pelo Executivo, ficam abrangidos terrenos com ou sem edificação que estavam na mancha de inundação registrada no cadastro imobiliário. A justificativa do projeto recorda o impacto da maior enchente já vivida pelo município, que deixou centenas de famílias sem moradia, arrastou casas inteiras, destruiu bairros inteiros e condenou imóveis que se tornaram inabitáveis ou inutilizáveis. “A tragédia climática de maio de 2024 provocou devastação em diversas áreas, acarretando enormes prejuízos materiais e comprometendo a subsistência de muitas famílias. Muitos imóveis foram total ou parcialmente destruídos, tornando-se inabitáveis ou temporariamente inutilizáveis”, aponta o texto.
Pedido deve ser feito pelo contribuinte
Apesar da aprovação da lei, o perdão não é automático. O contribuinte precisa formalizar o pedido junto à Prefeitura. O protocolo pode ser feito presencialmente no setor responsável ou de forma online pelo endereço estrela.atende.net. No requerimento, é necessário identificar o imóvel e solicitar a remissão das dívidas de IPTU e taxa de lixo. Documentos, laudos ou imagens que comprovem a destruição podem ser anexados, o que agiliza o processo de análise.
A Prefeitura esclarece que áreas atingidas já estão mapeadas em lei municipal, mas imóveis que não constarem no levantamento oficial também podem ser enquadrados, desde que haja comprovação de destruição ou condenação. O contribuinte é orientado a deixar telefone ou WhatsApp no protocolo para ser comunicado sobre a análise do pedido ou eventual pendência.
Sem prazo final e impacto projetado
Não há prazo definido paraenvio das solicitações. Elas serão avaliadas em ordem de chegada, sem critérios de prioridade. O tempo de resposta dependerá da quantidade de pedidos. A Procuradoria Municipal destaca que a remissão, por ser um instituto que trata de dívidas já constituídas, não pode ser estendida para fatos futuros. Assim, se novas enchentes ocorrerem, será necessária outra lei específica.
A Secretaria da Fazenda estima um impacto de aproximadamente R$ 650 mil em renúncia de receita. O valor, contudo, é apenas uma projeção, já que depende da quantidade de proprietários que efetivamente farão a solicitação. A expectativa é de que o volume de pedidos seja alto, considerando que cerca de 800 imóveis foram destruídos ou condenados no município após a tragédia climática.
Diferença em relação a imóveis apenas atingidos
A nova lei não se confunde com a medida aprovada em novembro de 2024, que concedeu desconto de 75% no IPTU para residências atingidas, mas ainda habitáveis. Aquela iniciativa foi adotada para o exercício de 2025 e seguiu recomendação do Ministério Público. O projeto aprovado agora, por sua vez, alcança exclusivamente imóveis destruídos, considerados irrecuperáveis. Dessa forma, quem teve a casa alagada, mas manteve condições de moradia, já recebeu abatimento em outro dispositivo legal e não se enquadra neste novo perdão.
Alívio diante dos desafios
A decisão da Câmara atende a uma demanda antiga das famílias que perderam tudo na enchente e seguiam sendo cobradas por tributos de imóveis inexistentes. A medida busca corrigir uma distorção que se mantinha desde a catástrofe, ao mesmo tempo em que desafia o município a equilibrar suas contas diante da redução de arrecadação. Ainda assim, o Executivo defende que a renúncia está dentro do limite legal e não compromete a saúde financeira do município.