Como perduram os efeitos decorrentes dos eventos climáticos de 2024, com danos materiais e ambientais, especialmente a destruição de rodovias, viadutos e pontes, o governo do RS decidiu prorrogar o estado de calamidade pública por mais 90 dias. O Decreto 58.359/2025, foi publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 8.
O novo texto atualiza decretos anteriores que declararam estado de calamidade pública no território estadual. Os eventos meteorológicos foram considerados de grande intensidade, sendo definidos como desastres de Nível III – estragos de grande escala de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade). Conforme o artigo 2º, o novo decreto entra em vigor na data de publicação, 8, produzindo efeitos a contar do dia 7 de setembro de 2025 pelo prazo de noventa dias.